Quem viaja para o exterior e pretende dirigir deve providenciar a nova PID (Permissão Internacional para Dirigir) junto às seguintes instituições:
Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e Ciretrans (Circunscrição Regional de Trânsito).
Por determinação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a PID passa a ser padronizada e emitida diretamente pelos órgãos estaduais de trânsito. A PID é aceita em mais de cem países (ver relação abaixo), porém não é válida para circular em território nacional, portanto, não substitui a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A PID terá a mesma categoria, restrições médicas e validade da Carteira Nacional de Habilitação.
Não será emitida a PID aos condutores que estiverem habilitados apenas na categoria "ACC" (conduzir ciclomotores), aos que estiverem cumprindo suspensão do direito de dirigir ou aos que tiverem restrições administrativas ou judiciais que impeçam a expedição da CNH. Caso o condutor tenha que entregar a CNH para cumprir alguma penalidade, será exigida também a entrega da Permissão Internacional.
Países que aceitam a Permissão
Internacional para Dirigir (PID): África do Sul, Albânia, Alemanha, Anguila (Grã Bretanha), Angola, Argélia, Argentina, Arquipélago de San Andres Providência e Santa Catalina (Colômbia), Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Bielo-Rússia, Bélgica, Bermudas, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Ceuta e Melilla (Espanha), Chile, Cingapura, Colômbia, Congo, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Gilbratar (Colônia da Grã Bretanha), Grécia, Groelândia (Dinamarca), Guadalupe (França), Guatemala, Guiana, Guiana Francesa (França), Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Ilha da Grã-Bretanha (Pitcairn, Cayman, Malvinas e Virgens), Ilhas da Austrália (Cocos, Cook e Norfolk), Ilhas da Finlândia (Aland), Ilhas da Coroa Britânica (Canal), Ilhas da Colômbia (Geórgia e Sandwich do Sul), Ilhas da França (Wallis e Futuna), Indonésia, Irã, Iriã Ocidental, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Martinica (França), Marrocos, Mayotte (França), México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montserrat (Grã Bretanha), Namíbia, Nicarágua, Níger, Niue (Nova Zelândia) Noruega, Nova Caledônia (França), Nova Zelândia, Nueva Esparta (Venezuela), Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa (França), Polônia, Porto Rico, Portugal, Reino Unido (Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales), República Centro Africana, República Checa, República Dominicana, Republica Eslovaca, Reunião (França), Romênia, Saara Ocidental, Saint-Pierre e Miquelon (França), San Marino, Santa Helena (Grã Bretanha), São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Svalbard (Noruega), Tadjiquistão, Terras Austrais e Antártica (Colônia Britânica), Território Britânico no Oceano Índico (Colônia Britânica), Timor, Toquelau (Nova Zelândia), Tunísia, Turcas e Caicos (Colônia Britânica), Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.
DETRANSP - Permissão Internacional para Dirigir (PID)
A Permissão Internacional para Dirigir (PID) poderá ser solicitada por meio do portal do Detran.SP por meio de login e senha. Após a solicitação, realize o pagamento conforme as instruções fornecidas no seu pedido. Se você já pagou, basta solicitar seu documento no portal.Se você ainda não pediu seu documento por meio do portal do Detran.SP, vá em www.detran.sp.gov.br e faça login com CPF e senha. Em seguida, em “Serviços Eletrônicos” escolha a opção “Solicitação de PID – Permissão Internacional para Dirigir”.
Se você não tem cadastro, clique aqui para preencher os dados necessários.
Se você não sabe como e onde pagar, clique aqui e anote as orientações de pagamento em “Passo a Passo” para solicitação online.
Caso já tenha solicitado a PID por meio do portal do Detran.SP e pago a taxa correspondente na rede bancária, orientamos que pesquise o código de rastreamento do seu documento junto aos Correios (Aviso de Recebimento – AR) no portal do Detran.SP.
Faça login com CPF e senha, escolha a opção “Acompanhamento de Serviços de CNH”, em seguida “2ª via de CNH”. Preencha o campo com sua data de nascimento, digite o texto da imagem com caracteres aleatórios e em seguida clique em “Avançar”.
Com o número do AR do seu documento, pesquise no site dos Correios – www.correios.com.br – em “Rastreamento de objetos” a entrega da sua CNH.
Caso a pesquisa no site do Detran.SP não tenha informado o número do seu AR ou o documento ainda não tenha sido emitido, preencha o formulário abaixo com seus dados para encaminhar uma manifestação junto ao Fale com Detran.SP, que analisará sua solicitação e entrará em contato
É necessário informar nome completo, CPF e e-mail ou telefone, além de classificar corretamente sua manifestação (assunto “Habilitação”, motivo “CNH e PID via Correios”) para dar mais agilidade ao atendimento. Sem esses dados, não é possível avaliar o caso ou entrar em contato.
(estado de São Paulo).
POUPATEMPO
Caso a sua cidade possua você pode requerer pelo poupatempo eu liguei no Poupatempo e me disseram que não precisa agendar no site é só ir direto no Detran dentro do Poupatempo levando a documentação necessária.
Documentos + Valores necessários para solicitação da PID através do Poupatempo.
Valores
Taxa 2014: R$ 221,54 Taxa 2015: R$ 233,75
Custo de envio pelos Correios: R$ 11,00.
Documentos
- CNH original
- Cópia da CNH válida
- Comprovante de endereço original
- Cópia de um comprovante de endereço
A validade do PID são de 180 dias
fontes ( Detransp, Schutz )
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